Lei anti-fumo já começou no Rio de Janeiro
A partir de hoje (18/novembro/2009) começou a valer em todo o território Fluminense a Lei n° 5.517/09, de 17 de agosto deste ano, que proíbe o fumo em ambientes fechados públicos, comerciais ou não, escritórios, e áreas comuns de condomínio, entre outros. No entanto, a lei só não se aplica em tabacarias ou lojas especializadas no fumo (que comprovem que pelo menos 50 por cento do faturamento é obtido com a venda de tais produtos), nos quartos de hotéis/motéis/pousadas, em residências, em rituais religiosos e em peças de teatro (quando fizer parte do enredo).
A multa para quem desobedecer vai de teatro (quando omprovem que pelo menos 50 por cento do faturamente R$ 3 a R$ 30 mil, mas é dever da própria sociedade tomar conta disso, não somente os responsáveis por estabelecimentos. As denúncias poderão ser feitas à Polícia, pelo telefone 190, aos Órgãos de Defesa do Consumidor, à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, como também à Vigilância Sanitária.
A multa para quem desobedecer vai de teatro (quando omprovem que pelo menos 50 por cento do faturamente R$ 3 a R$ 30 mil, mas é dever da própria sociedade tomar conta disso, não somente os responsáveis por estabelecimentos. As denúncias poderão ser feitas à Polícia, pelo telefone 190, aos Órgãos de Defesa do Consumidor, à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, como também à Vigilância Sanitária.






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